Nova regra em Goiás: pagamentos eletrônicos e Nota Fiscal terão integração obrigatória

Inserida em: Quinta, 20/08/2026 às 15h15m




A partir de 1º de setembro de 2026, empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões estarão incluídas em uma nova etapa da obrigatoriedade de vinculação entre transações realizadas por meios de pagamento eletrônico e a emissão do documento fiscal correspondente. E o Varejo Forte já está preparado para essa mudança.


A transformação digital do varejo está avançando também na área fiscal. Em Goiás, a Secretaria da Economia estabeleceu um cronograma para a vinculação entre transações realizadas por meios de pagamento eletrônico e a emissão do documento fiscal correspondente. A regra foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE e teve seu cronograma posteriormente alterado pela IN nº 1.623/2026-GSE. (Secretaria da Economia)


Para as empresas com receita bruta de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00, a data prevista para o início da obrigatoriedade é 01/09/2026, considerando a receita bruta auferida em 2024. A regra, nessa faixa, abrange todas as atividades econômicas. (Secretaria da Economia)


Mais do que uma mudança fiscal, esse novo cenário reforça uma tendência que já faz parte da realidade do varejo: venda, pagamento, emissão fiscal e gestão precisam estar cada vez mais conectados.


E é exatamente nesse ponto que a tecnologia pode fazer diferença.


O que está mudando em Goiás?


A nova regra estabelece a vinculação entre as transações realizadas por meios de pagamento eletrônico e a emissão do documento fiscal correspondente.


Em outras palavras, a operação de venda não deve ser tratada como processos completamente separados.


O fluxo passa a exigir maior integração entre:


Venda → Pagamento eletrônico → Documento fiscal


A regulamentação estadual trata especificamente da vinculação das transações efetuadas por meios de pagamento eletrônico com a emissão do documento fiscal. (Secretaria da Economia)


Isso representa uma evolução na forma como as operações comerciais são registradas e relacionadas aos documentos fiscais.



Quando a obrigatoriedade começa?


Para empresas com receita bruta entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00, a obrigatoriedade está prevista para começar em:


01 de setembro de 2026


Esse prazo consta no cronograma atualizado pela Instrução Normativa nº 1.623/2026-GSE, publicada pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás. (Secretaria da Economia)


Um ponto importante é que o enquadramento considera a receita bruta auferida em 2024, conforme o cronograma da norma. (Secretaria da Economia)


O cronograma também prevê outras etapas para empresas com diferentes faixas de faturamento.


Por isso, cada empresa deve verificar seu enquadramento e acompanhar eventuais atualizações oficiais.



Quais empresas estão incluídas?


Na etapa de 01/09/2026, a norma estabelece a obrigatoriedade para empresas com receita bruta de:


R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00


O cronograma indica todas as atividades econômicas para essa faixa. (Secretaria da Economia)


É importante destacar que o critério utilizado pela regulamentação é a receita bruta auferida em 2024.


Portanto, o empresário não deve considerar apenas o faturamento de uma loja isoladamente sem verificar como a regra determina o enquadramento do contribuinte.


Além disso, outras faixas de faturamento possuem datas diferentes no cronograma.



NF-e e NFC-e: qual é a relação?


Quando falamos em integração entre pagamento e nota fiscal, é importante entender que a regulamentação não está limitada apenas ao conceito popular de “NF-e”.


A NF-e, modelo 55, é o documento fiscal eletrônico utilizado para documentar determinadas operações de circulação de mercadorias e outras operações previstas na legislação.


Já a NFC-e, modelo 65, é amplamente utilizada nas operações de venda ao consumidor final no varejo.


A Secretaria da Economia de Goiás mantém páginas específicas sobre os documentos fiscais eletrônicos e suas respectivas regras. (Portal Goiás)


Por isso, para o empresário do varejo, é importante conversar com seu contador e com o fornecedor do sistema para entender exatamente qual documento fiscal se aplica às suas operações e como a integração deverá funcionar.



O que significa integrar pagamento e documento fiscal?


Imagine uma venda realizada em uma loja.


O cliente escolhe os produtos, o operador registra a venda no sistema e o consumidor realiza o pagamento utilizando um meio eletrônico.


Em um processo integrado, as informações do pagamento passam a estar relacionadas à operação fiscal correspondente.


A ideia pode ser representada de forma simples:


1. Venda


Os produtos são registrados no sistema de gestão.


2. Pagamento


O cliente realiza o pagamento por meio eletrônico.


3. Integração


As informações da transação são relacionadas à operação realizada.


4. Documento fiscal


O documento fiscal correspondente é emitido de acordo com as regras aplicáveis.


O objetivo é tornar o processo mais conectado e reduzir a separação entre as informações da venda, do pagamento e da documentação fiscal.



Por que essa mudança é importante para o varejo?


O comércio moderno já trabalha com uma enorme quantidade de informações.


Uma única venda pode envolver:


* produtos;
* preços;
* descontos;
* estoque;
* vendedor;
* caixa;
* forma de pagamento;
* recebimento;
* documento fiscal;
* financeiro.


Quando cada informação está em um sistema diferente, aumenta a complexidade operacional.


Quando esses dados estão integrados, a empresa consegue trabalhar com um fluxo mais organizado.


A própria Secretaria da Economia destaca que a NF-e tem entre seus objetivos permitir o acompanhamento das operações comerciais em tempo real pelo Fisco. (Portal Goiás)


A nova exigência reforça justamente esse cenário de maior integração entre informações comerciais, financeiras e fiscais.



O que muda na rotina da empresa?


Para empresas que já possuem um sistema de gestão integrado, a adaptação tende a ser muito mais organizada.


Por outro lado, empresas que utilizam sistemas separados podem precisar revisar seus processos.


Por exemplo:


Antes:


Venda → Sistema de vendas
Pagamento → Máquina/terminal
Nota → Sistema fiscal
Financeiro → Outro sistema


Esse modelo pode exigir diversas conferências e processos manuais.


Em um ambiente integrado:


Venda

Pagamento

Documento fiscal

Estoque + Financeiro + Caixa


A tecnologia passa a conectar as diferentes etapas da operação.


Isso não significa que todos os processos serão automaticamente resolvidos apenas pela existência de um ERP. A empresa precisa verificar a configuração do sistema, os meios de pagamento utilizados e as regras técnicas aplicáveis.


E o Varejo Forte?


O Varejo Forte já está preparado.


A nova legislação não é algo que pegou o Varejo Forte de surpresa.


Como uma plataforma de gestão voltada para o varejo, o Varejo Forte trabalha justamente com a integração das principais áreas da operação:


PDV + vendas + estoque + financeiro + documentos fiscais.


Por isso, estamos acompanhando a evolução das regras fiscais e preparando a plataforma para que nossos clientes possam passar por essa mudança com mais segurança e tranquilidade.


A proposta é simples:


**O empresário cuida do negócio.


A tecnologia cuida da integração.**


Para quem já utiliza o Varejo Forte, o caminho é acompanhar as orientações e atualizações disponibilizadas pela equipe responsável pelo sistema.


Para empresas que ainda não utilizam uma solução integrada, este pode ser um bom momento para avaliar se a estrutura tecnológica atual está preparada para o novo cenário.



O que sua empresa precisa fazer para se preparar?


A preparação não precisa ser complicada.


O mais importante é não deixar a adequação para a última hora.


1. Verifique o enquadramento da empresa


Confira a receita bruta utilizada para determinar o enquadramento na regra e verifique se sua empresa está dentro da faixa de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00.


2. Converse com seu contador


A legislação tributária possui detalhes específicos de enquadramento.


Seu contador pode ajudar a confirmar se a regra se aplica à sua empresa.


3. Converse com o fornecedor do seu sistema


Pergunte objetivamente:


Meu sistema está preparado para a vinculação entre o pagamento eletrônico e o documento fiscal?


Não considere apenas a capacidade de emitir nota.


É importante verificar a capacidade de integração do processo completo.


4. Avalie seus meios de pagamento


Faça um levantamento dos meios eletrônicos utilizados pela empresa.


Por exemplo:


* cartões;
* PIX;
* outros meios eletrônicos.


Verifique como eles estão conectados ao seu sistema de gestão.


5. Faça testes


Não espere o dia da obrigatoriedade para descobrir que existe algum problema de configuração.


Quanto antes os testes forem realizados, maior será o tempo disponível para eventuais ajustes.


6. Treine sua equipe


A mudança também envolve pessoas.


Caixa, vendedores, gestores e responsáveis pelo financeiro precisam entender como o novo fluxo funcionará.



A tecnologia pode transformar uma obrigação em oportunidade


Toda mudança fiscal exige atenção.


Mas ela também pode ser uma oportunidade para o empresário olhar para dentro da própria operação.


Se a empresa ainda depende de planilhas, sistemas separados, lançamentos manuais e conferências constantes, talvez o problema seja maior do que apenas se adequar a uma nova regra.


Pode ser o momento de modernizar a gestão.


Um bom sistema de gestão permite que informações importantes estejam conectadas.


Venda. Estoque. Caixa. Financeiro. Fiscal.


Quanto mais integrados esses processos estiverem, mais fácil será para o gestor acompanhar o negócio e tomar decisões.



Transparência, controle e segurança


A integração entre pagamentos eletrônicos e documentos fiscais também acompanha uma tendência de maior digitalização das operações comerciais.


Para o empresário, isso significa que manter os processos organizados se torna cada vez mais importante.


Uma operação bem estruturada pode proporcionar:


Mais controle


O gestor consegue acompanhar melhor o que está acontecendo na empresa.


Mais organização


As informações ficam concentradas e relacionadas dentro do processo de gestão.


Mais segurança


A redução de processos manuais pode diminuir a possibilidade de erros e inconsistências.


Mais eficiência


Quando sistemas conversam entre si, a equipe pode perder menos tempo com tarefas repetitivas e conferências.


Perguntas frequentes


A obrigatoriedade começa em 01/09/2026?


Para empresas com receita bruta entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00, sim. Essa é a data prevista no cronograma atualizado pela IN nº 1.623/2026-GSE. (Secretaria da Economia)


Qual faturamento deve ser considerado?


O cronograma da norma utiliza a receita bruta auferida em 2024 como referência para o enquadramento. (Secretaria da Economia)


A regra vale para todas as atividades nessa faixa?


O cronograma atualizado estabelece, para a faixa de R$ 360.000,01 a R$ 4.800.000,00, a abrangência de todas as atividades econômicas. (Secretaria da Economia)


É necessário trocar de sistema?


Não necessariamente.


O primeiro passo é verificar se a solução utilizada atualmente está preparada para atender aos requisitos aplicáveis à vinculação entre pagamento eletrônico e documento fiscal.


A regra envolve apenas cartão?


A regulamentação trata de transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico. Por isso, a empresa deve avaliar os meios eletrônicos utilizados em sua operação e como eles estão integrados ao sistema.


O Varejo Forte está preparado?


Sim. O Varejo Forte está preparado para essa mudança, e nossa equipe acompanha as atualizações relacionadas às regras fiscais para manter o sistema alinhado às necessidades do varejo.


Preciso esperar setembro para me preocupar?


Não.


Quanto antes a empresa avaliar seu enquadramento, sistema, meios de pagamento e processos internos, maior será a tranquilidade para realizar eventuais ajustes.



Prepare-se para a nova realidade do varejo


A nova regra de Goiás mostra algo que o mercado já vem deixando claro há algum tempo:


o varejo precisa estar cada vez mais conectado.


Pagamento, venda, estoque, financeiro e fiscal não podem mais ser tratados como informações completamente independentes.


Para o empresário, o melhor caminho é se antecipar, entender a regra e verificar se sua estrutura tecnológica está preparada.


E para quem utiliza o Varejo Forte, essa preparação já faz parte do nosso trabalho.


O Varejo Forte está pronto para ajudar sua empresa a estar pronta também.


Se você ainda não utiliza o Varejo Forte, este pode ser o momento de conhecer uma solução desenvolvida para integrar a gestão do seu comércio e acompanhar as mudanças tecnológicas e fiscais que fazem parte do novo varejo.


Varejo Forte — Tecnologia que impulsiona o seu negócio.