Reforma Tributária: destaque de IBS e CBS passam a ser obrigatórios.
Nota Fiscal Eletrônica: o que muda a partir de 03 de agosto com a inclusão do IBS e da CBS?
A Reforma Tributária continua avançando e traz mais uma mudança importante para as empresas brasileiras. A partir de 03 de agosto de 2026, as empresas enquadradas no regime regular deverão informar os campos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Embora essa etapa faça parte de um período de testes, a adaptação é essencial. A ausência dessas informações poderá resultar na rejeição automática da nota fiscal, impedindo sua autorização pelos sistemas da Receita Federal e das Secretarias da Fazenda.
Neste artigo, explicamos o que muda, quem será impactado e como sua empresa pode se preparar.
O que muda a partir de 03 de agosto?
Com a implantação das novas regras da Reforma Tributária, os emissores de Nota Fiscal Eletrônica deverão preencher os novos campos referentes aos tributos:
* IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
* CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Nesta fase inicial, serão utilizadas alíquotas de teste, sendo:
* IBS: 0,1%
* CBS: 0,9%
Apesar de serem valores simbólicos para homologação e adaptação dos sistemas, o preenchimento desses campos passa a fazer parte da validação da NF-e.
O que acontece se esses campos não forem informados?
Caso a nota fiscal seja emitida sem as informações obrigatórias de IBS e CBS, ela poderá ser rejeitada automaticamente pelos sistemas responsáveis pela autorização fiscal.
Na prática, isso significa que a empresa poderá enfrentar problemas como:
* impossibilidade de emitir notas fiscais;
* atrasos em entregas e faturamentos;
* impacto no fluxo operacional;
* riscos de descumprimento das exigências fiscais.
Por isso, manter seu sistema de gestão atualizado é fundamental.
Existe possibilidade de adiamento?
Nos últimos dias, representantes do governo e entidades do setor têm discutido um possível cronograma gradual para implantação das novas exigências.
No entanto, até o momento, 03 de agosto de 2026 continua sendo a data oficial prevista para o início das validações.
Caso haja qualquer alteração publicada pelos órgãos competentes, novas orientações serão divulgadas oficialmente.
Enquanto isso, a recomendação é que as empresas estejam preparadas para cumprir a regra vigente.
Como o Varejo Forte está se preparando?
No Varejo Forte, acompanhamos diariamente todas as mudanças da legislação fiscal para que nossos clientes continuem emitindo documentos fiscais com tranquilidade e segurança.
Nossa equipe de desenvolvimento já realizou as adequações necessárias para atender às novas exigências da Reforma Tributária.
O objetivo é garantir que nossos clientes tenham uma transição simples, segura e dentro das normas estabelecidas pelos órgãos fiscais.
O que sua empresa deve fazer agora?
Se sua empresa utiliza um ERP para emissão de notas fiscais, este é o momento de:
* verificar se o sistema será atualizado para as novas exigências;
* acompanhar os comunicados do seu fornecedor de software;
* manter a equipe informada sobre as mudanças;
* evitar deixar a atualização para os últimos dias.
Antecipar-se às mudanças reduz riscos e garante continuidade nas operações.
Conclusão
A inclusão dos campos de IBS e CBS representa mais um passo da implantação da Reforma Tributária no Brasil. Embora as alíquotas utilizadas inicialmente sejam apenas para testes, o correto preenchimento passa a ser requisito para a autorização das Notas Fiscais Eletrônicas.
No Varejo Forte, seguimos comprometidos em manter nossos clientes sempre atualizados e preparados para cada nova etapa da legislação fiscal.
Continue acompanhando nosso blog e nossos canais oficiais para receber informações sobre novas atualizações, adequações do sistema e novidades que ajudam sua empresa a crescer com mais segurança.
Fique tranquilo. O Varejo Forte acompanha a legislação para que você possa focar no que realmente importa: fazer sua empresa crescer.
Tecnologia que impulsiona o seu negócio.